quinta-feira, 24 de março de 2011

Processos pela Lei Maria da Penha não permitem suspensão

Por unanimidade, o STF declarou válido o artigo 41 da Lei, que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores.

Por unanimidade, o Plenário do STF declarou válido o artigo 41 da Lei Maria da Penha


Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (24).
Para o STF, a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores, como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos.
Os integrantes do STF observaram que as agressões não se resumem à parte física, mas também atingem o lado psicológico. Recém empossado, o ministro Luiz Fux disse que "mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica". A ministra Cármen Lúcia disse que até ela sofre preconceito. Segundo ela, esse preconceito se manifesta quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que ela se encontra e o motorista fica espantado ao descobrir que a passageira do carro oficial é uma mulher.
O STF tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar um pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de ter dado tapas e empurrado a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu contra a condenação. Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado por um juizado especial criminal.
Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os juizados criminais especiais têm-se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque, segundo ela, estariam abordando o problema de forma superficial.




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